• O facto das taxas de reciclagem dos ecopontos não serem por si só suficientes para alcançar as metas de valorização de resíduos de embalagem, determinadas pela União Europeia.
  • Evitar a deslocação das pessoas aos ecopontos (muitos cidadãos não participam na reciclagem por terem de se deslocar ao ecoponto. A recolha porta a porta, ao aproximar os locais de deposição de resíduos dos cidadãos, oferece uma maior facilidade e comodidade aos munícipes).
  • Permitir o acesso restrito e personalizado dos ecopontos aos munícipes (os ecopontos, locais de deposição coletiva e de acesso público, são alvo frequente de deposições indevidas de resíduos em seu redor, o que origina situações de insalubridade e também diversas reclamações e descontentamento dos munícipes).
  • Redução do impacte visual negativo provocado pelos ecopontos e da ocupação do espaço público pelos mesmos (e lugares de estacionamento) constituindo uma barreira à livre circulação de pessoas e viaturas.
  • Verifica-se, assim, que, nas áreas onde já existe recolha seletiva porta a porta, consegue-se separar e valorizar uma maior quantidade de resíduos recicláveis. A recolha porta a porta tem sido considerada uma boa prática correntemente vulgarizada noutros países da União Europeia, existindo também, a nível nacional, noutros municípios, como é o caso do município da Maia.