Não há espaço para a colocação dos contentores em prédios….
RSTJ2020-01-16T17:47:32+00:00Nos edifícios onde não tenha espaço para armazenar, estes poderão ser colocados num local resguardado, de preferência não visível do exterior, como por exemplo, o hall de entrada, por debaixo de escadas, recantos do edifício, arcadas, garagens, etc. No entanto, os contentores devem ser colocados na via pública no dia estipulado, junto à entrada do edifício, às 21h, para que estes sejam recolhidos.